Guarda Municipal de Serrania-MG
Amparo legal para este blog:
Constituição Federal
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
...
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
...
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...;
...
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º. - é vetada toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística.
Sem espaço na mídia para divulgar os trabalhos realizados pelas Guardas Municipais do Brasil, este blog é mais uma ferramenta aliada para ampliar as ações cotidianas desta força policial que atua na segurança pública municipal.
GUARDA MUNICIPAL, órgão do poder público, legalmente investido no cargo, capacitados e treinados para cumprir as missões que lhes competem, com atribuição policial, fiscaliza, vigia, guarda, com sua presença (fardada) de caráter preventivo promove ações de segurança pública municipal, investido do poder de polícia da administração pública.
Nos ajude a proteger a população através de ligações para o número: 153
Constituição Federal
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
...
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...;
...
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º. - é vetada toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística.
Sem espaço na mídia para divulgar os trabalhos realizados pelas Guardas Municipais do Brasil, este blog é mais uma ferramenta aliada para ampliar as ações cotidianas desta força policial que atua na segurança pública municipal.
GUARDA MUNICIPAL, órgão do poder público, legalmente investido no cargo, capacitados e treinados para cumprir as missões que lhes competem, com atribuição policial, fiscaliza, vigia, guarda, com sua presença (fardada) de caráter preventivo promove ações de segurança pública municipal, investido do poder de polícia da administração pública.
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sábado, 17 de maio de 2014
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SERRANIA (MG) MARCA PRESENÇA NO SEMINÁRIO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL EM ITAJUBÁ (MG)
sexta-feira, 2 de maio de 2014
170 pedras de crack são encontradas e individuo é preso
Nesta
manhã de sexta-feira dia 02/05/2014, Policia Militar e Guarda civil
Municipal de Serrania efetuaram a prisão de um individuo morador do
Bairro Santo Antônio,onde foi encontrado aproximadamente 170 pedras de
crack, o mesmo admitiu que a substância encontrada era dele. Sendo logo
após encaminhado para a DEPOL para serem tomadas as providências
cábiveis.
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