Guarda Municipal de Serrania-MG


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Constituição Federal

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...;
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º. - é vetada toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística.

Sem espaço na mídia para divulgar os trabalhos realizados pelas Guardas Municipais do Brasil, este blog é mais uma ferramenta aliada para ampliar as ações cotidianas desta força policial que atua na segurança pública municipal.

GUARDA MUNICIPAL, órgão do poder público, legalmente investido no cargo, capacitados e treinados para cumprir as missões que lhes competem, com atribuição policial, fiscaliza, vigia, guarda, com sua presença (fardada) de caráter preventivo promove ações de segurança pública municipal, investido do poder de polícia da administração pública.

Nos ajude a proteger a população através de ligações para o número:
153

sábado, 26 de abril de 2014

Aprovado PL 1332/03 ( Estatuto Geral das Guardas Municipais) na Câmara dos Deputados

http://gcmbueno.blogspot.com.br/2013/07/projeto-de-lei-das-guardas-municipais.html






PROJETO APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS DA ORIGEM A POLÍCIA MUNICIPAL NO BRASIL


Em cidades com mais de 500 mil habitantes, o armamento deve ser de porte institucional e pessoal. Isso significa que o guarda usará a arma em serviço e pode, inclusive, levá-la para casa. Já nos municípios com 50 mil a 500 mil habitantes, o uso será permitido apenas em serviço. O texto não prevê uso de armas pelos guardas das cidades com menos de 50 mil habitantes, mas os municípios podem adquirir armamentos por consórcios com cidades-polo.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que, como o projeto agora segue para aprovação no Senado, ainda não há previsão de compra de armas para a Guarda Municipal.
O PL permite que os guardas façam prisões em caso de flagrante, o que atualmente só cabe a policiais, situação inconstitucional, segundo o presidente do Sindguardas-MG, Pedro Ivo Bueno. “É uma aberração, porque prendemos o criminoso, mas temos que acionar a PM. Eles então consumam o flagrante a partir do nosso relato”, explica Bueno.
Carreira. A proposta ainda estabelece que cada município faça um plano de carreira para os profissionais, com previsão da remuneração de acordo com a escolaridade do servidor. Quem ingressa na Guarda Municipal da capital nesta sexta recebe salário mensal de aproximadamente R$ 1.500.
Ouvido pela reportagem sob condição do anonimato, um guarda de Belo Horizonte disse acreditar que essa mudança vai colaborar para a manutenção dos servidores na corporação. “O plano de carreira vai evitar que os guardas continuem migrando para as polícias Civil e Militar e incentivar a continuidade nos estudos”, diz.
A Guarda Municipal ainda terá disque-denúncia, por meio do 153, padronização de patentes próprias e identidade visual fixa, na cor azul- marinho. Autor do texto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) não foi encontrado pela reportagem.

Iniciativa deve beneficiar categoria, segundo sindicato

O Projeto de Lei n° 1.332/2003 é a primeira regulamentação em âmbito nacional da função das Guardas Municipais no Brasil. Apesar de a criação das instituições estar prevista na Constituição de 1988, cada cidade estabelece o seu estatuto interno.
Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Minas (Sindguardas-MG), Pedro Ivo Bueno acredita que a mudança será benéfica para a categoria, já que, a partir da aprovação no Senado – próxima etapa pela qual o projeto deve passar –, a Guarda não estará subordinada à Polícia Militar e poderá tomar decisões próprias. “Com a mudança, o prefeito tem autonomia para criar a polícia típica de cada município, e isso é bom para a nossa autonomia”, afirma.Entre as funções oficiais da corporação previstas no projeto aprovado nessa quinta na Câmara, estão exercer o poder de polícia, proibir o atentado a bens municipais, fiscalizar o tráfego, zelar pelo patrimônio arquitetônico e ambiental e integrar atividades de defesa civil.







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