Guarda Municipal de Serrania-MG


Amparo legal para este blog:

Constituição Federal

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...;
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º. - é vetada toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística.

Sem espaço na mídia para divulgar os trabalhos realizados pelas Guardas Municipais do Brasil, este blog é mais uma ferramenta aliada para ampliar as ações cotidianas desta força policial que atua na segurança pública municipal.

GUARDA MUNICIPAL, órgão do poder público, legalmente investido no cargo, capacitados e treinados para cumprir as missões que lhes competem, com atribuição policial, fiscaliza, vigia, guarda, com sua presença (fardada) de caráter preventivo promove ações de segurança pública municipal, investido do poder de polícia da administração pública.

Nos ajude a proteger a população através de ligações para o número:
153

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Tentativa frustada de furto a comércio acaba com individuo preso

Fotos do local,onde houve tentativa de furto em comercio da cidade,na data de 13/11/2013, por volta das 04:00hs da manhã, a Guarda Civil Municipal, juntamente com a Policia Militar, impediram o infrator (L.Z.) ,de realizar o crime,pois diante de denuncia, as guarnições agiram rapidamente efetuando a prisão do individuo. Logo após foi encaminhado a autoridade competente para serem tomadas as devidas providências.Agentes envolvidos na ocorrência foram:GCM Sílvio, GCM Merante, SD Magalhães e SD Manoel.


 








Um comentário:

Anônimo disse...

Servição, parabéns aos envolvidos, pena que esse vagabundo , logo voltará a cometer os mesmos crimes, pois nossas leis são vulneráveis, e acabam por deixar nossas famílias reféns desses marginais, Porém enquanto a guarda civil e a policia estiverem nas ruas , exercendo esse ótimo serviço em conjunto, posso por a cabeça no travesseiro e dormir tranquila, pois sei que quando precisar eles jamais irão prevaricar. Parabéns a gcm serrania..E tem administradores que acham que eles tem que cuidar só do patrimônio!!!!kkkkkk...Ta de sacanagem né?? Abraços a todos....