Guarda Civil Municipal de Serrania, através de
pedido de ajuda de D. Iolanda, uma senhora idosa de 77 anos, a mais de 25
anos residindo em São Paulo, foi pra Guaxupé- MG, sozinha a procura de
sua irmã, através de informações veio parar em Serrania- MG, procurou a
Guarda Civil Municipal, onde logo após relato da mesma partimos em busca
de informações, com pessoas mais antigas, cartórios, etc..., e numa
conversa com a senhora Olga, ela nos passou a informação certeira,
localizamos a irmã de D. Iolanda, acompanhamos o reencontro.E assim a
Guarda Civil Municipal de Serrania, prestou mais este serviço de
cidadania e solidariedade.
Guarda Municipal de Serrania-MG
Amparo legal para este blog:
Constituição Federal
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
...
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
...
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...;
...
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º. - é vetada toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística.
Sem espaço na mídia para divulgar os trabalhos realizados pelas Guardas Municipais do Brasil, este blog é mais uma ferramenta aliada para ampliar as ações cotidianas desta força policial que atua na segurança pública municipal.
GUARDA MUNICIPAL, órgão do poder público, legalmente investido no cargo, capacitados e treinados para cumprir as missões que lhes competem, com atribuição policial, fiscaliza, vigia, guarda, com sua presença (fardada) de caráter preventivo promove ações de segurança pública municipal, investido do poder de polícia da administração pública.
Nos ajude a proteger a população através de ligações para o número: 153
Constituição Federal
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
...
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...;
...
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º. - é vetada toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística.
Sem espaço na mídia para divulgar os trabalhos realizados pelas Guardas Municipais do Brasil, este blog é mais uma ferramenta aliada para ampliar as ações cotidianas desta força policial que atua na segurança pública municipal.
GUARDA MUNICIPAL, órgão do poder público, legalmente investido no cargo, capacitados e treinados para cumprir as missões que lhes competem, com atribuição policial, fiscaliza, vigia, guarda, com sua presença (fardada) de caráter preventivo promove ações de segurança pública municipal, investido do poder de polícia da administração pública.
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